Sobre o Congresso

7º Congresso de Boas Práticas Parceiros da Educação

Conheça os avaliadores!

Perguntas frequentes

O que é o Congresso de Boas Práticas da Parceiros da Educação?

O Congresso de Boas Práticas da Parceiros da Educação, criado em 2012 pela Associação Parceiros da Educação, tem como objetivo reconhecer e valorizar professores, gestores escolares (diretores, vice-diretores e coordenadores pedagógicos) e gestores educacionais de redes municipais e diretorias de ensino parceiras, além de incentivar o compartilhamento e a utilização de boas práticas pedagógicas e de gestão. Seu propósito é identificar, valorizar e divulgar ações planejadas e realizadas por professores e gestores escolares/educacionais em escolas, redes municipais e diretorias de ensino parceiras.































































































































Serão apresentados no Congresso de Boas Práticas da Parceiros da Educação 120 (cento e vinte) trabalhos considerando dois eixos: práticas em sala de aula e práticas em gestão educacional e escolar.

Qual é o local do evento?

Centro Universitário Ítalo Brasileiro - Av. João Dias, 2046. Também existe a possibilidade de assistir às apresentações virtualmente.

Qual é o horário de início e término do Congresso?

Das 8h às 18h do dia 18 de março de 2023.

A instituição organizadora é responsável pelos custos logísticos até São Paulo?

Não. Cada participante/apresentador é responsável pela organização logística até o local do Congresso de Boas Práticas, bem como custos com alimentação.

Quem pode participar?

Poderão se inscrever como participantes ou apresentadores de boas práticas, professores, gestores escolares (diretores, vice-diretores e coordenadores pedagógicos) e gestores educacionais (secretários municipais de educação, técnicos das secretarias municipais de educação, dirigentes regionais de ensino, supervisores de ensino/educacionais, coordenadores de equipe curricular e professores especialistas em currículo) das escolas, redes municipais de educação e diretorias de ensino parceiras, conforme regulamento.

Qual a diferença entre participante e apresentador?

Participantes: aqueles que assistirão às apresentações de boas práticas durante o Congresso;































Apresentadores: aqueles que desejam apresentar suas boas práticas durante o Congresso.

Qual o prazo de inscrição?

De 05 de novembro de 2022 a 10 de fevereiro de 2023 até às 23h59 (horário de Brasília-DF).

É possível assistir ao Congresso de forma on-line? É preciso se inscrever?

Sim. A inscrição para acompanhar o evento de forma on-line está disponível apenas para os participantes, ou seja, aqueles que assistirão às apresentações de boas práticas durante o Congresso. A inscrição deve ser feita pelo site do Congresso.

Como se inscrever?

1. Acesse o site congressoparceiros.com.br e clique no botão amarelo localizado no canto inferior direito da tela (“Quero participar”);































2. Selecione o seu tipo de ingresso e clique em “Continuar”;































3. Preencha os campos disponíveis com as suas informações pessoais;































4. Clique em "Confirmar";































5. Aguarde a tela de confirmação da inscrição. Assim que ela aparecer, você estará devidamente inscrito. Você também receberá um e-mail de confirmação.

Como submeter trabalhos?

1. Acesse o site congressoparceiros.com.br e, no menu, clique em “Painel do Participante”;































































































































2. Após fazer o login na plataforma, clique no botão “Submeter novo trabalho”;































































































































3. Preencha as informações solicitadas;































































































































4. Clique em “Submeter Trabalho”.































































































































































































































































Importante: Só serão aceitos trabalhos submetidos pela plataforma que está acessível no site do Congresso.

Caso o apresentador não tenha o seu projeto aprovado, a sua inscrição é válida como participante?

Sim.

Existe um escopo/modelo de projeto a ser preenchido?

Existe, mas o escopo será disponibilizado após aprovação do projeto.

Qual material pode ser anexado no processo de inscrição?

Fotos, vídeos e documentos complementares.

Em relação aos projetos, quando perguntado sobre quantos alunos foram atingidos, estamos nos referindo apenas a projetos desenvolvidos pelos professores?

Não. Os projetos desenvolvidos pelos integrantes das Equipes Gestoras e Equipes Técnicas também geram impacto na aprendizagem dos alunos. Dito isto, considerem para a resposta o total de alunos da Unidade Escolar.

Professores da Educação Infantil podem participar do Congresso?

Sim, desde que contemplem os dois eixos exigidos no Congresso.

Os 120 projetos aprovados ficarão disponíveis para consulta?

Sim. Disponibilizaremos os 120 projetos no site do Congresso e na página do YouTube da Parceiros da Educação.

Os apresentadores receberão certificado?

Todos os apresentadores das boas práticas selecionadas receberão certificado de apresentador do Congresso de Boas Práticas da Parceiros da Educação. Este certificado não possui carga horária.

Os participantes receberão certificado? Qual a carga-horária?

Sim. Disponibilizaremos certificado de participação de 8h aos participantes do Congresso Presencial e certificado de participação de 4h aos participantes do Congresso Virtual.

Os apresentadores receberão algum tipo de premiação?

Os 2 (dois) autores das boas práticas vencedoras, escolhidas por votação, serão premiados com uma passagem aérea da empresa Gol Linhas Aéreas. A passagem contempla ida e volta. Para mais informações, acesse o regulamento.

Posso submeter um trabalho em grupo?

Sim. O trabalho desenvolvido, mesmo que feito em grupo, deve ser inscrito no nome de apenas um profissional. Os demais autores devem ser mencionados no relato e precisam estar cientes da inscrição e do conteúdo do Regulamento.































A Organizadora premiará somente a pessoa em nome do qual o trabalho foi inscrito, não se responsabilizando pela divisão do Prêmio entre os demais integrantes do grupo, se houver.

Outra pessoa me ajudou no trabalho. Ela pode apresentar comigo?

Outras pessoas podem apresentar o trabalho desde que estejam listadas como coautoras.

Como faço para usar o modelo de apresentação?

Para usar o template, clique em Arquivo > Fazer download > Microsoft PowerPoint (.pptx).

Caso queira editar no Google Drive, basta seguir o caminho indicado acima e depois fazer o upload do seu arquivo no seu Drive.

O arquivo enviado por nós não pode ser editado por se tratar de um modelo disponibilizado a todos os apresentadores aprovados.

Preciso usar os slides do modelo na ordem em que foram apresentados?

Não. Você pode adequar os slides de acordo com a ordem que deseja e não é necessário utilizar todos os slides contidos no modelo.

Posso apresentar o trabalho à distância?

Não. Todos os trabalhos devem ser apresentados presencialmente.
Contato

Quaisquer dúvidas ou situações especiais, por gentileza, entrar em contato conosco: 

 


Regulamento do 7º Congresso de Boas Práticas da Parceiros da Educação


Leia atentamente os detalhes contidos neste Regulamento (disponível em https://parceirosdaeducacao.org.br/Congresso2023/PE_Congresso2023_Regulamento_V3.pdf) para verificar as informações que devem ser incluídas no relato do seu trabalho. As inscrições que não seguirem as regras estabelecidas neste Regulamento serão excluídas sem aviso prévio, independentemente da etapa do processo da premiação.

O Congresso de Boas Práticas da Parceiros da Educação foi criado em 2012 pela Associação Parceiros da Educação. O Congresso tem como objetivo reconhecer e valorizar professores, gestores escolares (diretores, vice-diretores e coordenadores pedagógicos) e gestores educacionais de redes municipais e diretorias de ensino parceiras, além de incentivar o compartilhamento e a utilização de boas práticas pedagógicas e de gestão. A sua sétima edição terá como tema “A educação pós-pandemia – Ações para recuperação e recomposição da aprendizagem” e contará com o patrocínio do Instituto CCR.

1. ORGANIZADORA

O Congresso de Boas Práticas da Parceiros da Educação é uma iniciativa da ASSOCIAÇÃO PARCEIROS DA EDUCAÇÃO, associação civil de direito privado e sem fins lucrativos, com sede na Rua Funchal, nº 513 Conjunto 71 - Edifício Aeroporto II, Vila Olímpia, São Paulo CEP 04551-909 - São Paulo/SP, inscrita no CNPJ /MF 06.878.967/0001-57.

2. CONGRESSO

O Congresso de Boas Práticas da Parceiros da Educação tem caráter pedagógico/educacional. Seu propósito é identificar, valorizar e divulgar ações planejadas e realizadas por professores e gestores escolares/educacionais em escolas, redes municipais e diretorias de ensino parceiras. 

Serão apresentados no Congresso de Boas Práticas da Parceiros da Educação, a ser realizado no dia 18 de março de 2023, das 9h às 19h de forma presencial, 120 (cento e vinte) trabalhos considerando dois eixos: práticas em sala de aula e práticas em gestão educacional e escolar, descritos no item 4.3 Eixos e temas. 

Os trabalhos a serem apresentados no Congresso não se inserem em qualquer modalidade de sorteio, sendo que a escolha dos apresentadores ocorre somente por meio de processo seletivo dos trabalhos que atendam os critérios exigidos e expressos no item 4. INSCRIÇÕES.

3. PARTICIPAÇÃO

Poderão se inscrever como participantes ou apresentadores de boas práticas, professores, gestores escolares (diretores, vice-diretores e coordenadores pedagógicos) e gestores educacionais (secretários municipais de educação, técnicos das secretarias municipais de educação, dirigentes regionais de ensino, supervisores de ensino/educacionais, coordenadores de equipe curricular e professores especialistas em currículo) das escolas, redes municipais de educação e diretorias de ensino parceiras, conforme Anexo I - Escolas, redes municipais de educação e diretorias de ensino parceiras.

4. INSCRIÇÕES


4.1. Modalidades de inscrição:  no momento da inscrição, o interessado deverá selecionar a modalidade “participante” ou “apresentador”, sendo:

4.1.1 Participante: aqueles que assistirão às apresentações de boas práticas durante o Congresso;

4.1.2 Apresentador: aqueles que desejam apresentar suas boas práticas durante o Congresso.


4.2. PRAZO DE INSCRIÇÃO: de 05 de novembro de 2022 a 10 de fevereiro de 2023 até às 23h59 (horário de Brasília-DF).


4.3. As inscrições deverão ser feitas no site: https://congressoparceiros.com.br/. Os interessados deverão preencher a ficha de inscrição com todos os dados para sua identificação pessoal e profissional. Aqueles que desejarem apresentar seu trabalho como uma boa prática, deverão submetê-los para análise. Só serão aceitos trabalhos submetidos pela plataforma que está acessível no site do Congresso. 


4.4. Eixos e temas das boa práticas

Serão selecionados trabalhos para serem apresentados no Congresso de Boas Práticas da Parceiros da Educação, que atendam aos seguintes temas:


4.3.1 Eixo 1 - Práticas em sala de aula: experiências pedagógicas bem sucedidas com estudantes dos anos iniciais, finais do Ensino Fundamental e/ou Ensino Médio.


4.3.1.1 Língua Portuguesa: ensino da Língua Portuguesa em sala de aula, por meio da alfabetização, da produção de texto, da leitura e da interpretação, considerando experiências que contribuam para a ampliação dos letramentos, de forma a possibilitar a participação significativa e crítica nas diversas práticas sociais permeadas/constituídas pela oralidade, pela escrita e por outras linguagens.


4.3.1.2. Matemática: ensino da Matemática em sala de aula, considerando o desenvolvimento das habilidades de raciocinar, representar, comunicar e argumentar matematicamente, de modo a favorecer o estabelecimento de conjecturas, a formulação e a resolução de problemas em uma variedade de contextos, utilizando conceitos, procedimentos, fatos e ferramentas matemáticas.


4.3.1.3. Itinerários formativos: práticas relacionadas com o desenvolvimento da autonomia e do protagonismo dos estudante, a partir de disciplinas, projetos e oficinas que os estudantes escolhem de acordo com seus interesses, aptidões e projetos de vida, garantindo a formação integral e mais conectada com as demandas do século XXI, proposto pelo Novo Ensino Médio.


4.3.2. Eixo 2 - Práticas em gestão educacional e escolar: experiências de gestão bem sucedidas.


4.3.2.1. Gestão para resultados - acompanhamento e monitoramento da aprendizagem: ações relacionadas à gestão para resultados, considerando a análise e uso pedagógico de indicadores; estabelecimento de metas; elaboração e desenvolvimento de plano de ação; práticas de acompanhamento da aprendizagem dos estudantes; utilização de medidas de monitoramento da frequência dos estudantes e de adoção de mecanismos para assegurar a sua permanência; uso de metodologias de caráter inovador; produção e utilização de registros, análises e socialização de indicadores para identificação das necessidades e implementação de ações de melhoria e correção de rumos.


4.3.2.2. Ações de formação: este tema objetiva identificar ações, projetos ou programas de formação de professores que impactam positivamente o trabalho realizado em sala de aula.  A formação de educadores é um processo intencional e planejado, com ações e experiências que enriquecem a prática docente, culminando no aprendizado dos estudantes. As ações de formação podem ocorrer tanto em sala de aula, por meio da observação da prática, por exemplo, como também em momentos coletivos organizados por professores, coordenadores pedagógicos, diretores, secretaria de educação e/ou diretoria de ensino. 


4.3.2.3. Implementação do Novo Ensino Médio: este tema objetiva identificar experiências de sucesso na implementação do Novo Ensino Médio. O Novo Ensino Médio aproxima os estudantes das transformações da sociedade e do mercado de trabalho. Nesse sentido, esse novo modelo tem o foco no desenvolvimento cognitivo, social e emocional do estudante, propiciando o protagonismo como suporte para a construção e viabilização do seu projeto de vida.


4.3.2.4. Implementação do Programa de Ensino Integral: este tema objetiva identificar práticas de implementação do Programa de Ensino Integral, principalmente por meio de experiências relacionadas ao planejamento de ações com base nos princípios e premissas do Programa e com a utilização dos instrumentos de gestão para um acompanhamento eficaz. O Programa de Ensino Integral parte do pressuposto da construção e do desenvolvimento da formação plena do estudante. Dessa forma, a organização curricular, bem como a organização dos tempos e espaços, são fatores determinantes para o desenvolvimento do estudante em sua totalidade. 


4.3.2.5. Clima escolar: este tema objetiva identificar práticas relacionadas à promoção de um clima escolar que influencie positivamente na dinâmica da escola, e desse modo, na qualidade de vida de estudantes e professores; e na qualidade do processo de ensino e de aprendizagem. Neste tema, estão incluídas também, ações para engajamento da comunidade escolar e para a promoção da diversidade.


4.4. Antes de realizar a sua inscrição, o interessado deverá ler atentamente este Regulamento e aceitar todas as condições, declarando estar de acordo com os requisitos de participação e garantindo que todas as informações prestadas são verdadeiras. O conteúdo do trabalho e os dados cadastrais fornecidos são de inteira responsabilidade do participante.


4.5. A Organizadora não se responsabiliza pelo não recebimento da inscrição enviada pelo interessado, bem como por qualquer impossibilidade de participação em razão de falhas ou erros de envio ocasionados por problemas no provedor de internet utilizado por ocasião da inscrição.


4.6. A Organizadora não se responsabiliza por informações inseridas incorretamente na plataforma.


4.7. As inscrições de trabalhos a serem apresentados no Congresso estão abertas para experiências que possam ser devidamente comprovadas por meio de planejamentos do trabalho, portfólio com as produções dos estudantes envolvidos e professores, coordenadores e equipe da escola. Tratando-se de gestão educacional/escolar, o êxito do trabalho deverá ser comprovado por registro das ações, fotos, vídeos, avaliações, relatos dos participantes, registros de percursos formativos dos docentes e de assembleias que indiquem gestão participativa, entre outros materiais que ajudem a comprovar e evidenciar o impacto positivo e que tenham sido realizados no ano de 2022.


4.8. Cada participante só poderá inscrever 1 (um) trabalho.


4.9. O trabalho desenvolvido, mesmo que feito em grupo, deve ser inscrito no nome de apenas um profissional. Os demais autores devem ser mencionados no relato e precisam estar cientes da inscrição e do conteúdo do presente Regulamento, de modo a isentar a Organizadora de qualquer responsabilidade.


4.10. Os demais autores do trabalho poderão eventualmente ter o nome citado em materiais de comunicação do Congresso, tais como cards e press-releases, sendo a responsabilidade pela inclusão dos nomes dos demais autores única e exclusivamente do autor que inscreveu o trabalho.


4.11. A Organizadora premiará somente a pessoa em nome do qual o trabalho foi inscrito, não se responsabilizando pela divisão do Prêmio entre os demais integrantes do grupo, se houver. 


4.12. O prazo de inscrição poderá ser prorrogado a qualquer momento, conforme definição da Organizadora, o que será informado no site www.parceirosdaeducacao.org.br e nas redes sociais. Caso as inscrições sejam prorrogadas, não será possível modificar o relato já submetido.

5. PROCESSO DE SELEÇÃO

5.1. A seleção das boas práticas a serem apresentadas no Congresso será realizada por meio da análise dos trabalhos enviados durante o período de inscrições. Os trabalhos serão lidos pela Banca Examinadora, composta por membros indicados pela organizadora (mais informações sobre o perfil dos selecionadores estão disponíveis em www.parceirosdaeducacao.org.br), que analisarão os trabalhos conforme os critérios apontados no item 6 deste Edital


5.2. A Banca Examinadora irá selecionar 120 boas práticas a serem apresentadas durante o Congresso de Boas Práticas da Parceiros da Educação.


5.3. As 120 boas práticas serão divulgadas no site da Parceiros da Educação - www.parceirosdaeducacao.org.br.


5.4. Durante o Congresso de Boas Práticas da Parceiros da Educação, será aberta votação online, para o público em geral, com link a ser divulgado em www.parceirosdaeducacao.org.br, para eleger:

(i) a melhor boa prática do eixo “práticas em sala de aula”;

(ii) a melhor boa prática do eixo “práticas em gestão educacional e escolar”.


5.5. Em caso de empate, será premiado o trabalho inscrito com maior antecedência no site. 


5.6. Caso sejam verificados trabalhos idênticos, a Organizadora, de forma soberana, desclassificará ambos.

6. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DAS BOAS PRÁTICAS FINALISTAS

6.1. Os trabalhos inscritos serão selecionados obedecendo os seguintes critérios (e não necessariamente nesta ordem), constituindo-se elegíveis se:

  • As evidências de aprendizagem e/ou de melhoria da gestão estão claramente demonstradas e comprovadas pela análise do material encaminhado.

  • O trabalho pode ser desenvolvido em outros contextos educacionais, não exigindo condições físicas, materiais ou regionais exclusivas e especiais.

  • O trabalho desenvolvido alcançou o seu objetivo, podendo-se comprovar o avanço da aprendizagem ou a melhoria da gestão entre todos os envolvidos, independentemente de condição física ou intelectual pré-determinada.

  • As metodologias utilizadas são coerentes com o trabalho desenvolvido. 

  • As propostas são ajustadas ao público para o qual se destinam e contribuem para a formação prevista na BNCC.

7. APRESENTAÇÃO DAS BOAS PRÁTICAS FINALISTAS

7.1. Os autores das boas práticas selecionadas serão convidados a apresentarem seus trabalhos no Congresso de Boas Práticas da Parceiros da Educação, que ocorrerá em 18 de Março de 2023, no município de São Paulo, no Centro Universitário Ítalo Brasileiro, Av. João Dias, 2046.


7.2. A Organizadora não se responsabilizará pelos custos envolvidos na participação dos apresentadores das boas práticas no evento.


7.3. Todos os participantes do Congresso de Boas Práticas da Parceiros da Educação receberão certificado de participação, mediante comparecimento e assinatura na lista de presença.


7.4. Todos os apresentadores das boas práticas selecionadas receberão certificado de apresentador do Congresso de Boas Práticas da Parceiros da Educação.


7.5. Os 2 (dois) autores das boas práticas vencedoras, escolhidas por votação, conforme mencionado no item 5.4, serão premiados com uma passagem aérea da empresa Gol Linhas Aéreas


7.6. Poderão ser solicitadas passagens aéreas para os destinos operados pela GOL Linhas Aéreas S.A., exceto Fernando de Noronha, Jericoacoara, Caldas Novas, Punta Cana, Miami e Orlando e voos operados por acordo de Code-Share, firmados pela GOL com outras companhias aéreas nacionais e internacionais.


7.7. Em nenhuma hipótese os prêmios poderão ser substituídos, sendo os mesmos pessoais e intransferíveis.


7.8. O prazo limite para a utilização das passagens é até 31/12/2023.


7.9. As  passagens deverão ser solicitadas com antecedência mínima de 20 dias.


7.10. Os vencedores, ao receberem o Prêmio e o certificado de participação, concordam em:

  • Assinar o termo de recebimento, fornecendo cópia do documento de identificação (RG) e aceitá-lo sem direito a futuras reivindicações à Organizadora;

  • Isentar a organizadora e/ou qualquer empresa envolvida no Prêmio, suas companhias coligadas, subsidiárias e afiliadas, inclusive seus respectivos funcionários, representantes, prestadores de serviços e agentes ou qualquer outra pessoa ou organização envolvida diretamente ou indiretamente com o Prêmio, de toda e qualquer demanda ou ação legal consequente de sua participação ou recebimento e utilização, com exceção daquelas relativas ao cumprimento, bom andamento e desfecho do Prêmio.

8. CONSIDERAÇÕES FINAIS


8.1. DIREITOS AUTORAIS. Os participantes serão exclusivamente responsáveis por qualquer eventual questionamento decorrente de direitos autorais relativos ao uso de expressões, textos, fragmentos de texto, entre outras reproduções e/ou utilizações indevidas das obras, mesmo que parcialmente, respondendo cível e criminalmente pelos ilícitos que vierem a cometer no âmbito da propriedade intelectual, assim como pelo eventual uso indevido da imagem (em sentido amplo) de pessoas. Nesse contexto, a Organizadora salienta que é imprescindível dar crédito aos autores de textos citados.


8.2. CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS. Os participantes declaram, desde já, serem de sua autoria os trabalhos encaminhados e cedem e transferem para a organizadora, sem restrições, ônus ou gravames de qualquer natureza e livre de qualquer pagamento, para essa e em caráter definitivo, plena e totalmente, todos os direitos autorais sobre os mesmos inclusive os direitos a quaisquer rendimentos ou royalties eventualmente decorrentes dos trabalhos. Isso inclui qualquer tipo de utilização, publicação, reprodução por qualquer meio ou técnica, sem se limitar ao que concerne à edição, publicação e reprodução de qualquer informação dos trabalhos enviados e divulgá-la por meio de cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, bem como em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta e na internet, respeitando sempre os direitos morais dos autores dos trabalhos.


8.3. CESSÃO DE USO DE IMAGEM. Ao participar desse Congresso, nos termos deste Regulamento e da Lei 9.610/98, os participantes estarão automaticamente cedendo o direito de uso de sua imagem e voz por prazo indeterminado, bem como os direitos de expor, publicar, reproduzir, armazenar e/ou de qualquer outra forma delas se utilizarem, o que os participantes fazem de modo expresso, irrevogável e irretratável, em caráter gratuito e sem qualquer remuneração, ônus ou encargo.


8.3.1 Para fins da cessão descrita no “caput” acima, os participantes entendem como imagem e voz, qualquer forma de representação, inclusive a fotográfica, bem como o processo de audiovisual que resultar da fixação de imagem com ou sem som, que tenha a finalidade de criar por meio de reprodução, a impressão de movimento, independentemente do processo de sua captação, do suporte usado ou posteriormente para fixá-lo, bem como os meios utilizados para sua veiculação.


8.4. AVISO LEGAL. As autorizações descritas acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte da Organizadora.


8.5. OMISSÃO E CONTROVÉRSIA. Os casos omissos e/ou eventuais controvérsias oriundas da participação no Prêmio serão submetidos à Organizadora para avaliação, sendo as suas decisões soberanas e irrecorríveis.


8.6. AUTENTICIDADE. A autenticidade dos trabalhos enviados pelos participantes será avaliada pela Banca Examinadora, sendo desclassificados os que infringirem quaisquer das condições estabelecidas neste Regulamento.


8.7. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO. O participante que se comportar de forma que manipule intencionalmente a operação do Congresso ou que violar os termos e condições impostos neste Regulamento estará automaticamente desqualificado e/ou desclassificado, independentemente da etapa em que o Congresso se encontre.


8.8. MOTIVO DE EXCLUSÃO. Caso seja constatado pela Organizadora qualquer descumprimento deste Regulamento ou tentativa dessa natureza, o participante será automaticamente excluído do Congresso, independentemente do envio de qualquer notificação.


8.9. DÚVIDAS. Dúvidas e informações sobre o Congresso de Boas Práticas da Parceiros da Educação poderão ser esclarecidas pelo e-mail [email protected]. Esse Congresso, assim como seu Regulamento, poderão ser alterados, a critério da Organizadora, mediante aviso no site www.parceirosdaeducacao.org.br.


8.10. O Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo foi eleito para dirimir quaisquer questões oriundas deste Congresso.

Confira os horários de apresentação de cada trabalho e se inscreva pelo seu Painel do Participante! Ah, e atenção, as vagas para cada sala são limitadas!

Programação do evento

1. Língua Portuguesa

Ensino da Língua Portuguesa em sala de aula, por meio da alfabetização, da produção de texto, da leitura e da interpretação, considerando experiências que contribuam para a ampliação dos letramentos, de forma a possibilitar a participação significativa e crítica nas diversas práticas sociais permeadas/constituídas pela oralidade, pela escrita e por outras linguagens.


2. Matemática

Ensino da Matemática em sala de aula, considerando o desenvolvimento das habilidades de raciocinar, representar, comunicar e argumentar matematicamente, de modo a favorecer o estabelecimento de conjecturas, a formulação e a resolução de problemas em uma variedade de contextos, utilizando conceitos, procedimentos, fatos e ferramentas matemáticas.


3. Itinerários Formativos

Práticas relacionadas com o desenvolvimento da autonomia e do protagonismo dos estudante, a partir de disciplinas, projetos e oficinas que os estudantes escolhem de acordo com seus interesses, aptidões e projetos de vida, garantindo a formação integral e mais conectada com as demandas do século XXI, proposto pelo Novo Ensino Médio.

1. Gestão para resultados - acompanhamento e monitoramento da aprendizagem

Ações relacionadas à gestão para resultados, considerando a análise e uso pedagógico de indicadores; estabelecimento de metas; elaboração e desenvolvimento de plano de ação; práticas de acompanhamento da aprendizagem dos estudantes; utilização de medidas de monitoramento da frequência dos estudantes e de adoção de mecanismos para assegurar a sua permanência; uso de metodologias de caráter inovador; produção e utilização de registros, análises e socialização de indicadores para identificação das necessidades e implementação de ações de melhoria e correção de rumos.


2. Ações de formação

Este tema objetiva identificar ações, projetos ou programas de formação de professores que impactam positivamente o trabalho realizado em sala de aula.  A formação de educadores é um processo intencional e planejado, com ações e experiências que enriquecem a prática docente, culminando no aprendizado dos estudantes. As ações de formação podem ocorrer tanto em sala de aula, por meio da observação da prática, por exemplo, como também em momentos coletivos organizados por professores, coordenadores pedagógicos, diretores, secretaria de educação e/ou diretoria de ensino. 


3. Implementação do Novo Ensino Médio

Este tema objetiva identificar experiências de sucesso na implementação do Novo Ensino Médio. O Novo Ensino Médio aproxima os estudantes das transformações da sociedade e do mercado de trabalho. Nesse sentido, esse novo modelo tem o foco no desenvolvimento cognitivo, social e emocional do estudante, propiciando o protagonismo como suporte para a construção e viabilização do seu projeto de vida.


4. Implementação do Programa de Ensino Integral

Este tema objetiva identificar práticas de implementação do Programa de Ensino Integral, principalmente por meio de experiências relacionadas ao planejamento de ações com base nos princípios e premissas do Programa e com a utilização dos instrumentos de gestão para um acompanhamento eficaz. O Programa de Ensino Integral parte do pressuposto da construção e do desenvolvimento da formação plena do estudante. Dessa forma, a organização curricular, bem como a organização dos tempos e espaços, são fatores determinantes para o desenvolvimento do estudante em sua totalidade. 


5. Clima escolar

Este tema objetiva identificar práticas relacionadas à promoção de um clima escolar que influencie positivamente na dinâmica da escola, e desse modo, na qualidade de vida de estudantes e professores; e na qualidade do processo de ensino e de aprendizagem. Neste tema, estão incluídas também, ações para engajamento da comunidade escolar e para a promoção da diversidade.

Regulamento do 7º Congresso de Boas Práticas da parceiros da Educação


Leia atentamente os detalhes contidos neste Regulamento (disponível em ) para verificar as informações que devem ser incluídas no relato do seu trabalho. As inscrições que não seguirem as regras estabelecidas neste Regulamento serão excluídas sem aviso prévio, independentemente da etapa do processo da premiação.

O Congresso de Boas Práticas da Parceiros da Educação foi criado em 2012 pela Associação Parceiros da Educação. O Congresso tem como objetivo reconhecer e valorizar professores, gestores escolares (diretores, vice-diretores e coordenadores pedagógicos) e gestores educacionais de redes municipais e diretorias de ensino parceiras, além de incentivar o compartilhamento e a utilização de boas práticas pedagógicas e de gestão. A sua sétima edição terá como tema “A educação pós-pandemia – Ações para recuperação e recomposição da aprendizagem” e contará com o patrocínio do Instituto CCR.

1. ORGANIZADORA

O Congresso de Boas Práticas da Parceiros da Educação é uma iniciativa da ASSOCIAÇÃO PARCEIROS DA EDUCAÇÃO, associação civil de direito privado e sem fins lucrativos, com sede na Rua Funchal, nº 513 Conjunto 71 - Edifício Aeroporto II, Vila Olímpia, São Paulo CEP 04551-909 - São Paulo/SP, inscrita no CNPJ /MF 06.878.967/0001-57.

2. CONGRESSO

O Congresso de Boas Práticas da Parceiros da Educação tem caráter pedagógico/educacional. Seu propósito é identificar, valorizar e divulgar ações planejadas e realizadas por professores e gestores escolares/educacionais em escolas, redes municipais e diretorias de ensino parceiras. 

Serão apresentados no Congresso de Boas Práticas da Parceiros da Educação, a ser realizado no dia 18 de março de 2023, de forma presencial, 120 (cento e vinte) trabalhos considerando dois eixos: práticas em sala de aula e práticas em gestão educacional e escolar, descritos no item 4.3 Eixos e temas. 

Os trabalhos a serem apresentados no Congresso não se inserem em qualquer modalidade de sorteio, sendo que a escolha dos apresentadores ocorre somente por meio de processo seletivo dos trabalhos que atendam os critérios exigidos e expressos no item 4. INSCRIÇÕES.

3. PARTICIPAÇÃO

Poderão se inscrever como participantes ou apresentadores de boas práticas, professores, gestores escolares (diretores, vice-diretores e coordenadores pedagógicos) e gestores educacionais (secretários municipais de educação, técnicos das secretarias municipais de educação, dirigentes regionais de ensino, supervisores de ensino/educacionais, coordenadores de equipe curricular e professores especialistas em currículo) das escolas, redes municipais de educação e diretorias de ensino parceiras, conforme Anexo I - Escolas, redes municipais de educação e diretorias de ensino parceiras.

4. INSCRIÇÕES


4.1. Modalidades de inscrição:  no momento da inscrição, o interessado deverá selecionar a modalidade “participante” ou “apresentador”, sendo:

4.1.1 Participante: aqueles que assistirão às apresentações de boas práticas durante o Congresso;

4.1.2 Apresentador: aqueles que desejam apresentar suas boas práticas durante o Congresso.


4.2. PRAZO DE INSCRIÇÃO: de 05 de novembro a 31 de dezembro de 2022 até às 23h59 (horário de Brasília-DF).


4.3. As inscrições deverão ser feitas no site: https://lets.4.events/congresso-de-boas-praticas-parceiros-da-educacao-C20904E1#regulamento. Os interessados deverão preencher a ficha de inscrição com todos os dados para sua identificação pessoal e profissional. Aqueles que desejarem apresentar seu trabalho como uma boa prática, deverão submetê-los para análise. Só serão aceitos trabalhos submetidos pela plataforma que está acessível no site do Congresso. 


4.4. Eixos e temas das boa práticas

Serão selecionados trabalhos para serem apresentados no Congresso de Boas Práticas da Parceiros da Educação, que atendam aos seguintes temas:


4.3.1 Eixo 1 - Práticas em sala de aula: experiências pedagógicas bem sucedidas com estudantes dos anos iniciais, finais do Ensino Fundamental e/ou Ensino Médio.


4.3.1.1 Língua Portuguesa: ensino da Língua Portuguesa em sala de aula, por meio da alfabetização, da produção de texto, da leitura e da interpretação, considerando experiências que contribuam para a ampliação dos letramentos, de forma a possibilitar a participação significativa e crítica nas diversas práticas sociais permeadas/constituídas pela oralidade, pela escrita e por outras linguagens.


4.3.1.2. Matemática: ensino da Matemática em sala de aula, considerando o desenvolvimento das habilidades de raciocinar, representar, comunicar e argumentar matematicamente, de modo a favorecer o estabelecimento de conjecturas, a formulação e a resolução de problemas em uma variedade de contextos, utilizando conceitos, procedimentos, fatos e ferramentas matemáticas.


4.3.1.3. Itinerários formativos: práticas relacionadas com o desenvolvimento da autonomia e do protagonismo dos estudante, a partir de disciplinas, projetos e oficinas que os estudantes escolhem de acordo com seus interesses, aptidões e projetos de vida, garantindo a formação integral e mais conectada com as demandas do século XXI, proposto pelo Novo Ensino Médio.


4.3.2. Eixo 2 - Práticas em gestão educacional e escolar: experiências de gestão bem sucedidas.


4.3.2.1. Gestão para resultados - acompanhamento e monitoramento da aprendizagem: ações relacionadas à gestão para resultados, considerando a análise e uso pedagógico de indicadores; estabelecimento de metas; elaboração e desenvolvimento de plano de ação; práticas de acompanhamento da aprendizagem dos estudantes; utilização de medidas de monitoramento da frequência dos estudantes e de adoção de mecanismos para assegurar a sua permanência; uso de metodologias de caráter inovador; produção e utilização de registros, análises e socialização de indicadores para identificação das necessidades e implementação de ações de melhoria e correção de rumos.


4.3.2.2. Ações de formação: este tema objetiva identificar ações, projetos ou programas de formação de professores que impactam positivamente o trabalho realizado em sala de aula.  A formação de educadores é um processo intencional e planejado, com ações e experiências que enriquecem a prática docente, culminando no aprendizado dos estudantes. As ações de formação podem ocorrer tanto em sala de aula, por meio da observação da prática, por exemplo, como também em momentos coletivos organizados por professores, coordenadores pedagógicos, diretores, secretaria de educação e/ou diretoria de ensino. 


4.3.2.3. Implementação do Novo Ensino Médio: este tema objetiva identificar experiências de sucesso na implementação do Novo Ensino Médio. O Novo Ensino Médio aproxima os estudantes das transformações da sociedade e do mercado de trabalho. Nesse sentido, esse novo modelo tem o foco no desenvolvimento cognitivo, social e emocional do estudante, propiciando o protagonismo como suporte para a construção e viabilização do seu projeto de vida.


4.3.2.4. Implementação do Programa de Ensino Integral: este tema objetiva identificar práticas de implementação do Programa de Ensino Integral, principalmente por meio de experiências relacionadas ao planejamento de ações com base nos princípios e premissas do Programa e com a utilização dos instrumentos de gestão para um acompanhamento eficaz. O Programa de Ensino Integral parte do pressuposto da construção e do desenvolvimento da formação plena do estudante. Dessa forma, a organização curricular, bem como a organização dos tempos e espaços, são fatores determinantes para o desenvolvimento do estudante em sua totalidade. 


4.3.2.5. Clima escolar: este tema objetiva identificar práticas relacionadas à promoção de um clima escolar que influencie positivamente na dinâmica da escola, e desse modo, na qualidade de vida de estudantes e professores; e na qualidade do processo de ensino e de aprendizagem. Neste tema, estão incluídas também, ações para engajamento da comunidade escolar e para a promoção da diversidade.


4.4. Antes de realizar a sua inscrição, o interessado deverá ler atentamente este Regulamento e aceitar todas as condições, declarando estar de acordo com os requisitos de participação e garantindo que todas as informações prestadas são verdadeiras. O conteúdo do trabalho e os dados cadastrais fornecidos são de inteira responsabilidade do participante.


4.5. A Organizadora não se responsabiliza pelo não recebimento da inscrição enviada pelo interessado, bem como por qualquer impossibilidade de participação em razão de falhas ou erros de envio ocasionados por problemas no provedor de internet utilizado por ocasião da inscrição.


4.6. A Organizadora não se responsabiliza por informações inseridas incorretamente na plataforma.


4.7. As inscrições de trabalhos a serem apresentados no Congresso estão abertas para experiências que possam ser devidamente comprovadas por meio de planejamentos do trabalho, portfólio com as produções dos estudantes envolvidos e professores, coordenadores e equipe da escola. Tratando-se de gestão educacional/escolar, o êxito do trabalho deverá ser comprovado por registro das ações, fotos, vídeos, avaliações, relatos dos participantes, registros de percursos formativos dos docentes e de assembleias que indiquem gestão participativa, entre outros materiais que ajudem a comprovar e evidenciar o impacto positivo e que tenham sido realizados no ano de 2022.


4.8. Cada participante só poderá inscrever 1 (um) trabalho.


4.9. O trabalho desenvolvido, mesmo que feito em grupo, deve ser inscrito no nome de apenas um profissional. Os demais autores devem ser mencionados no relato e precisam estar cientes da inscrição e do conteúdo do presente Regulamento, de modo a isentar a Organizadora de qualquer responsabilidade.


4.10. Os demais autores do trabalho poderão eventualmente ter o nome citado em materiais de comunicação do Congresso, tais como cards e press-releases, sendo a responsabilidade pela inclusão dos nomes dos demais autores única e exclusivamente do autor que inscreveu o trabalho.


4.11. A Organizadora premiará somente a pessoa em nome do qual o trabalho foi inscrito, não se responsabilizando pela divisão do Prêmio entre os demais integrantes do grupo, se houver. 


4.12. O prazo de inscrição poderá ser prorrogado a qualquer momento, conforme definição da Organizadora, o que será informado no site www.parceirosdaeducacao.org.br e nas redes sociais. Caso as inscrições sejam prorrogadas, não será possível modificar o relato já submetido.

5. PROCESSO DE SELEÇÃO

5.1. A seleção das boas práticas a serem apresentadas no Congresso será realizada por meio da análise dos trabalhos enviados durante o período de inscrições. Os trabalhos serão lidos pela Banca Examinadora, composta por membros indicados pela organizadora (mais informações sobre o perfil dos selecionadores estão disponíveis em www.parceirosdaeducacao.org.br), que analisarão os trabalhos conforme os critérios apontados no item 6 deste Edital


5.2. A Banca Examinadora irá selecionar 120 boas práticas a serem apresentadas durante o Congresso de Boas Práticas da Parceiros da Educação.


5.3. As 120 boas práticas serão divulgadas no site da Parceiros da Educação - www.parceirosdaeducacao.org.br.


5.4. Durante o Congresso de Boas Práticas da Parceiros da Educação, será aberta votação online, para o público em geral, com link a ser divulgado em www.parceirosdaeducacao.org.br, para eleger:

(i) a melhor boa prática do eixo “práticas em sala de aula”;

(ii) a melhor boa prática do eixo “práticas em gestão educacional e escolar”.


5.5. Em caso de empate, será premiado o trabalho inscrito com maior antecedência no site. 


5.6. Caso sejam verificados trabalhos idênticos, a Organizadora, de forma soberana, desclassificará ambos.

6. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DAS BOAS PRÁTICAS FINALISTAS

6.1. Os trabalhos inscritos serão selecionados obedecendo os seguintes critérios (e não necessariamente nesta ordem), constituindo-se elegíveis se:

  • As evidências de aprendizagem e/ou de melhoria da gestão estão claramente demonstradas e comprovadas pela análise do material encaminhado.

  • O trabalho pode ser desenvolvido em outros contextos educacionais, não exigindo condições físicas, materiais ou regionais exclusivas e especiais.

  • O trabalho desenvolvido alcançou o seu objetivo, podendo-se comprovar o avanço da aprendizagem ou a melhoria da gestão entre todos os envolvidos, independentemente de condição física ou intelectual pré-determinada.

  • As metodologias utilizadas são coerentes com o trabalho desenvolvido. 

  • As propostas são ajustadas ao público para o qual se destinam e contribuem para a formação prevista na BNCC.

7. APRESENTAÇÃO DAS BOAS PRÁTICAS FINALISTAS

7.1. Os autores das boas práticas selecionadas serão convidados a apresentarem seus trabalhos no Congresso de Boas Práticas da Parceiros da Educação, que ocorrerá em 18 de Março de 2023, no município de São Paulo, em local a ser divulgado.


7.2. A Organizadora não se responsabilizará pelos custos envolvidos na participação dos apresentadores das boas práticas no evento.


7.3. Todos os participantes do Congresso de Boas Práticas da Parceiros da Educação receberão certificado de participação, mediante comparecimento e assinatura na lista de presença.


7.4. Todos os apresentadores das boas práticas selecionadas receberão certificado de apresentador do Congresso de Boas Práticas da Parceiros da Educação.


7.5. Os 2 (dois) autores das boas práticas vencedoras, escolhidas por votação, conforme mencionado no item 5.3, serão premiados com uma passagem aérea da empresa Gol Linhas Aéreas


7.6. Poderão ser solicitadas passagens aéreas para os destinos operados pela GOL Linhas Aéreas S.A., exceto Fernando de Noronha, Jericoacoara, Caldas Novas, Punta Cana, Miami e Orlando e voos operados por acordo de Code-Share, firmados pela GOL com outras companhias aéreas nacionais e internacionais.


7.7. Em nenhuma hipótese os prêmios poderão ser substituídos, sendo os mesmos pessoais e intransferíveis.


7.8. O prazo limite para a utilização das passagens é até 31/12/2023.


7.9. As  passagens deverão ser solicitadas com antecedência mínima de 20 dias.


7.10. Os vencedores, ao receberem o Prêmio e o certificado de participação, concordam em:

  • Assinar o termo de recebimento, fornecendo cópia do documento de identificação (RG) e aceitá-lo sem direito a futuras reivindicações à Organizadora;

  • Isentar a organizadora e/ou qualquer empresa envolvida no Prêmio, suas companhias coligadas, subsidiárias e afiliadas, inclusive seus respectivos funcionários, representantes, prestadores de serviços e agentes ou qualquer outra pessoa ou organização envolvida diretamente ou indiretamente com o Prêmio, de toda e qualquer demanda ou ação legal consequente de sua participação ou recebimento e utilização, com exceção daquelas relativas ao cumprimento, bom andamento e desfecho do Prêmio.

8. CONSIDERAÇÕES FINAIS


8.1. DIREITOS AUTORAIS. Os participantes serão exclusivamente responsáveis por qualquer eventual questionamento decorrente de direitos autorais relativos ao uso de expressões, textos, fragmentos de texto, entre outras reproduções e/ou utilizações indevidas das obras, mesmo que parcialmente, respondendo cível e criminalmente pelos ilícitos que vierem a cometer no âmbito da propriedade intelectual, assim como pelo eventual uso indevido da imagem (em sentido amplo) de pessoas. Nesse contexto, a Organizadora salienta que é imprescindível dar crédito aos autores de textos citados.


8.2. CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS. Os participantes declaram, desde já, serem de sua autoria os trabalhos encaminhados e cedem e transferem para a organizadora, sem restrições, ônus ou gravames de qualquer natureza e livre de qualquer pagamento, para essa e em caráter definitivo, plena e totalmente, todos os direitos autorais sobre os mesmos inclusive os direitos a quaisquer rendimentos ou royalties eventualmente decorrentes dos trabalhos. Isso inclui qualquer tipo de utilização, publicação, reprodução por qualquer meio ou técnica, sem se limitar ao que concerne à edição, publicação e reprodução de qualquer informação dos trabalhos enviados e divulgá-la por meio de cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, bem como em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta e na internet, respeitando sempre os direitos morais dos autores dos trabalhos.


8.3. CESSÃO DE USO DE IMAGEM. Ao participar desse Congresso, nos termos deste Regulamento e da Lei 9.610/98, os participantes estarão automaticamente cedendo o direito de uso de sua imagem e voz por prazo indeterminado, bem como os direitos de expor, publicar, reproduzir, armazenar e/ou de qualquer outra forma delas se utilizarem, o que os participantes fazem de modo expresso, irrevogável e irretratável, em caráter gratuito e sem qualquer remuneração, ônus ou encargo.


8.3.1 Para fins da cessão descrita no “caput” acima, os participantes entendem como imagem e voz, qualquer forma de representação, inclusive a fotográfica, bem como o processo de audiovisual que resultar da fixação de imagem com ou sem som, que tenha a finalidade de criar por meio de reprodução, a impressão de movimento, independentemente do processo de sua captação, do suporte usado ou posteriormente para fixá-lo, bem como os meios utilizados para sua veiculação.


8.4. AVISO LEGAL. As autorizações descritas acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte da Organizadora.


8.5. OMISSÃO E CONTROVÉRSIA. Os casos omissos e/ou eventuais controvérsias oriundas da participação no Prêmio serão submetidos à Organizadora para avaliação, sendo as suas decisões soberanas e irrecorríveis.


8.6. AUTENTICIDADE. A autenticidade dos trabalhos enviados pelos participantes será avaliada pela Banca Examinadora, sendo desclassificados os que infringirem quaisquer das condições estabelecidas neste Regulamento.


8.7. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO. O participante que se comportar de forma que manipule intencionalmente a operação do Congresso ou que violar os termos e condições impostos neste Regulamento estará automaticamente desqualificado e/ou desclassificado, independentemente da etapa em que o Congresso se encontre.


8.8. MOTIVO DE EXCLUSÃO. Caso seja constatado pela Organizadora qualquer descumprimento deste Regulamento ou tentativa dessa natureza, o participante será automaticamente excluído do Congresso, independentemente do envio de qualquer notificação.


8.9. DÚVIDAS. Dúvidas e informações sobre o Congresso de Boas Práticas da Parceiros da Educação poderão ser esclarecidas pelo e-mail [email protected]. Esse Congresso, assim como seu Regulamento, poderão ser alterados, a critério da Organizadora, mediante aviso no site www.parceirosdaeducacao.org.br.


8.10. O Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo foi eleito para dirimir quaisquer questões oriundas deste Congresso.

Confira os 3 melhores trabalhos de cada eixo









Confira abaixo a lista de participantes que tiveram seus trabalhos aprovados!

Alexandra Bouki Freitas

Aline De Oliveira Leandro Pedro

Aline Regina Gonçalves Tsuchiya

Amanda Rosa Mota Candido

Ana Lucia Almeida De Jesus

Ana Maria Sousa De Oliveira

Andrea Do Amaral Carvalho Bezerra Schiavetto

Andreia Prado Machado

Angelica Aparecida Guimarães

Anna Carolina Leopoldino Barbosa

Antonio Rosa Dos Santos

Aparecida Florenco Da Silva Bezerra

Caroline Lopes Da Silva

Celso Renato Teixeira

Cibele Revolta De Souza

Cristina Adelina Magalhães De Almeida

Cristina Paula Da Silva

Dalvanete Fausto Da Silva De Oliveira

Dariê Edson De Araújo Rossi

Dirce Helena Cortez Toledo

Domingos Aparecido Dos Reis

Edneia Bezerra Barbosa

Edson Fernando Fumachi

Edson Paiva Dos Santos

Edson Ricardo Florentino

Elaine Cristina Luciano

Elizandra Maria Aleixo

Fernanda Amorim

Fernanda Aparecida De Oliveira Morais Masotti

Giovana Ferrari Correa Lima

Giselle Inaoka De Castro

Hafeeza Oliveira

Helder Clementino Lima Silva

Helder Vieira Miranda

Icaro Gabriel Garcia De Souza

Ivani De Jesus Santos

Jayson Miranda Sant Ana

Jefferson Heleno Tsuchiya

Jênita Magalhães Dos Reis

Joyce Felix Da Silva

Juliana Cristina De Oliveira Castro Amadei

Katia Ferreira De Matos

Laura Laís De Oliveira Castro

Lidiane Dos Santos Ferreira

Lisandrea Ramalho Alves Evaristo

Lorrayne De Paula Mendes

Luan Viana Da Silva

Luana Maria Ferreira Fernandes

Lucélia Santos Daniel Silva

Luciana Gomes De Paula

Lucivani Alvares Silva

Luis Gustavo Martins De Souza

Luzia Barbosa Moura De Oliveira

Maria De Lourdes Perez

Maria Lúcia De Oliveira Masetti

Marinalda De Souza Borges

Michele De Lima Correia

Michelle De Jesus Ribeiro

Miguel Feth Junior

Nélif Aparecida Gonçalves

Nelson Marques Filho

Patricia De Araujo Nunes

Paulo Sérgio De Carvalho

Priscila Oliveira De Sousa Chiavegato

Renata Ribeiro

Renato Duarte Diogo

Rogério Leite De Oliveira

Rosangela Cristina Morelli

Rosangela Novaes Martins

Roseli Cordeiro Cardoso

Simone De Moura Imanishi

Tânia Paula Bento Rodolfo

Tiago Pereira Lopes

Valter De Oliveira Gomes

Vinícius Ferreira Alcantara Jardim

Wanderli Gonçalves De Oliveira Gallo

Para mais informações sobre o seu trabalho, acesse seu Painel do Participante ou entre em contato conosco.

 


Confira abaixo os temas na modalidade presencial


1. Língua Portuguesa

Ensino da Língua Portuguesa em sala de aula, por meio da alfabetização, da produção de texto, da leitura e da interpretação, considerando experiências que contribuam para a ampliação dos letramentos, de forma a possibilitar a participação significativa e crítica nas diversas práticas sociais permeadas/constituídas pela oralidade, pela escrita e por outras linguagens.


2. Matemática

Ensino da Matemática em sala de aula, considerando o desenvolvimento das habilidades de raciocinar, representar, comunicar e argumentar matematicamente, de modo a favorecer o estabelecimento de conjecturas, a formulação e a resolução de problemas em uma variedade de contextos, utilizando conceitos, procedimentos, fatos e ferramentas matemáticas.


3. Itinerários Formativos

Práticas relacionadas com o desenvolvimento da autonomia e do protagonismo dos estudante, a partir de disciplinas, projetos e oficinas que os estudantes escolhem de acordo com seus interesses, aptidões e projetos de vida, garantindo a formação integral e mais conectada com as demandas do século XXI, proposto pelo Novo Ensino Médio.



1. Gestão para resultados - acompanhamento e monitoramento da aprendizagem

Ações relacionadas à gestão para resultados, considerando a análise e uso pedagógico de indicadores; estabelecimento de metas; elaboração e desenvolvimento de plano de ação; práticas de acompanhamento da aprendizagem dos estudantes; utilização de medidas de monitoramento da frequência dos estudantes e de adoção de mecanismos para assegurar a sua permanência; uso de metodologias de caráter inovador; produção e utilização de registros, análises e socialização de indicadores para identificação das necessidades e implementação de ações de melhoria e correção de rumos.


2. Ações de formação

Este tema objetiva identificar ações, projetos ou programas de formação de professores que impactam positivamente o trabalho realizado em sala de aula.  A formação de educadores é um processo intencional e planejado, com ações e experiências que enriquecem a prática docente, culminando no aprendizado dos estudantes. As ações de formação podem ocorrer tanto em sala de aula, por meio da observação da prática, por exemplo, como também em momentos coletivos organizados por professores, coordenadores pedagógicos, diretores, secretaria de educação e/ou diretoria de ensino. 


3. Implementação do Novo Ensino Médio

Este tema objetiva identificar experiências de sucesso na implementação do Novo Ensino Médio. O Novo Ensino Médio aproxima os estudantes das transformações da sociedade e do mercado de trabalho. Nesse sentido, esse novo modelo tem o foco no desenvolvimento cognitivo, social e emocional do estudante, propiciando o protagonismo como suporte para a construção e viabilização do seu projeto de vida.


4. Implementação do Programa de Ensino Integral

Este tema objetiva identificar práticas de implementação do Programa de Ensino Integral, principalmente por meio de experiências relacionadas ao planejamento de ações com base nos princípios e premissas do Programa e com a utilização dos instrumentos de gestão para um acompanhamento eficaz. O Programa de Ensino Integral parte do pressuposto da construção e do desenvolvimento da formação plena do estudante. Dessa forma, a organização curricular, bem como a organização dos tempos e espaços, são fatores determinantes para o desenvolvimento do estudante em sua totalidade. 


5. Clima escolar

Este tema objetiva identificar práticas relacionadas à promoção de um clima escolar que influencie positivamente na dinâmica da escola, e desse modo, na qualidade de vida de estudantes e professores; e na qualidade do processo de ensino e de aprendizagem. Neste tema, estão incluídas também, ações para engajamento da comunidade escolar e para a promoção da diversidade.

Biografia

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