4. INSCRIÇÕES
4.1. Modalidades de inscrição: no momento da inscrição, o interessado deverá selecionar a modalidade “participante” ou “apresentador”, sendo:
4.1.1 Participante: aqueles que assistirão às apresentações de boas práticas durante o Congresso;
4.1.2 Apresentador: aqueles que desejam apresentar suas boas práticas durante o Congresso.
4.2. PRAZO DE INSCRIÇÃO: de 05 de novembro de 2022 a 10 de fevereiro de 2023 até às 23h59 (horário de Brasília-DF).
4.3. As inscrições deverão ser feitas no site: https://congressoparceiros.com.br/. Os interessados deverão preencher a ficha de inscrição com todos os dados para sua identificação pessoal e profissional. Aqueles que desejarem apresentar seu trabalho como uma boa prática, deverão submetê-los para análise. Só serão aceitos trabalhos submetidos pela plataforma que está acessível no site do Congresso.
4.4. Eixos e temas das boa práticas
Serão selecionados trabalhos para serem apresentados no Congresso de Boas Práticas da Parceiros da Educação, que atendam aos seguintes temas:
4.3.1 Eixo 1 - Práticas em sala de aula: experiências pedagógicas bem sucedidas com estudantes dos anos iniciais, finais do Ensino Fundamental e/ou Ensino Médio.
4.3.1.1 Língua Portuguesa: ensino da Língua Portuguesa em sala de aula, por meio da alfabetização, da produção de texto, da leitura e da interpretação, considerando experiências que contribuam para a ampliação dos letramentos, de forma a possibilitar a participação significativa e crítica nas diversas práticas sociais permeadas/constituídas pela oralidade, pela escrita e por outras linguagens.
4.3.1.2. Matemática: ensino da Matemática em sala de aula, considerando o desenvolvimento das habilidades de raciocinar, representar, comunicar e argumentar matematicamente, de modo a favorecer o estabelecimento de conjecturas, a formulação e a resolução de problemas em uma variedade de contextos, utilizando conceitos, procedimentos, fatos e ferramentas matemáticas.
4.3.1.3. Itinerários formativos: práticas relacionadas com o desenvolvimento da autonomia e do protagonismo dos estudante, a partir de disciplinas, projetos e oficinas que os estudantes escolhem de acordo com seus interesses, aptidões e projetos de vida, garantindo a formação integral e mais conectada com as demandas do século XXI, proposto pelo Novo Ensino Médio.
4.3.2. Eixo 2 - Práticas em gestão educacional e escolar: experiências de gestão bem sucedidas.
4.3.2.1. Gestão para resultados - acompanhamento e monitoramento da aprendizagem: ações relacionadas à gestão para resultados, considerando a análise e uso pedagógico de indicadores; estabelecimento de metas; elaboração e desenvolvimento de plano de ação; práticas de acompanhamento da aprendizagem dos estudantes; utilização de medidas de monitoramento da frequência dos estudantes e de adoção de mecanismos para assegurar a sua permanência; uso de metodologias de caráter inovador; produção e utilização de registros, análises e socialização de indicadores para identificação das necessidades e implementação de ações de melhoria e correção de rumos.
4.3.2.2. Ações de formação: este tema objetiva identificar ações, projetos ou programas de formação de professores que impactam positivamente o trabalho realizado em sala de aula. A formação de educadores é um processo intencional e planejado, com ações e experiências que enriquecem a prática docente, culminando no aprendizado dos estudantes. As ações de formação podem ocorrer tanto em sala de aula, por meio da observação da prática, por exemplo, como também em momentos coletivos organizados por professores, coordenadores pedagógicos, diretores, secretaria de educação e/ou diretoria de ensino.
4.3.2.3. Implementação do Novo Ensino Médio: este tema objetiva identificar experiências de sucesso na implementação do Novo Ensino Médio. O Novo Ensino Médio aproxima os estudantes das transformações da sociedade e do mercado de trabalho. Nesse sentido, esse novo modelo tem o foco no desenvolvimento cognitivo, social e emocional do estudante, propiciando o protagonismo como suporte para a construção e viabilização do seu projeto de vida.
4.3.2.4. Implementação do Programa de Ensino Integral: este tema objetiva identificar práticas de implementação do Programa de Ensino Integral, principalmente por meio de experiências relacionadas ao planejamento de ações com base nos princípios e premissas do Programa e com a utilização dos instrumentos de gestão para um acompanhamento eficaz. O Programa de Ensino Integral parte do pressuposto da construção e do desenvolvimento da formação plena do estudante. Dessa forma, a organização curricular, bem como a organização dos tempos e espaços, são fatores determinantes para o desenvolvimento do estudante em sua totalidade.
4.3.2.5. Clima escolar: este tema objetiva identificar práticas relacionadas à promoção de um clima escolar que influencie positivamente na dinâmica da escola, e desse modo, na qualidade de vida de estudantes e professores; e na qualidade do processo de ensino e de aprendizagem. Neste tema, estão incluídas também, ações para engajamento da comunidade escolar e para a promoção da diversidade.
4.4. Antes de realizar a sua inscrição, o interessado deverá ler atentamente este Regulamento e aceitar todas as condições, declarando estar de acordo com os requisitos de participação e garantindo que todas as informações prestadas são verdadeiras. O conteúdo do trabalho e os dados cadastrais fornecidos são de inteira responsabilidade do participante.
4.5. A Organizadora não se responsabiliza pelo não recebimento da inscrição enviada pelo interessado, bem como por qualquer impossibilidade de participação em razão de falhas ou erros de envio ocasionados por problemas no provedor de internet utilizado por ocasião da inscrição.
4.6. A Organizadora não se responsabiliza por informações inseridas incorretamente na plataforma.
4.7. As inscrições de trabalhos a serem apresentados no Congresso estão abertas para experiências que possam ser devidamente comprovadas por meio de planejamentos do trabalho, portfólio com as produções dos estudantes envolvidos e professores, coordenadores e equipe da escola. Tratando-se de gestão educacional/escolar, o êxito do trabalho deverá ser comprovado por registro das ações, fotos, vídeos, avaliações, relatos dos participantes, registros de percursos formativos dos docentes e de assembleias que indiquem gestão participativa, entre outros materiais que ajudem a comprovar e evidenciar o impacto positivo e que tenham sido realizados no ano de 2022.
4.8. Cada participante só poderá inscrever 1 (um) trabalho.
4.9. O trabalho desenvolvido, mesmo que feito em grupo, deve ser inscrito no nome de apenas um profissional. Os demais autores devem ser mencionados no relato e precisam estar cientes da inscrição e do conteúdo do presente Regulamento, de modo a isentar a Organizadora de qualquer responsabilidade.
4.10. Os demais autores do trabalho poderão eventualmente ter o nome citado em materiais de comunicação do Congresso, tais como cards e press-releases, sendo a responsabilidade pela inclusão dos nomes dos demais autores única e exclusivamente do autor que inscreveu o trabalho.
4.11. A Organizadora premiará somente a pessoa em nome do qual o trabalho foi inscrito, não se responsabilizando pela divisão do Prêmio entre os demais integrantes do grupo, se houver.
4.12. O prazo de inscrição poderá ser prorrogado a qualquer momento, conforme definição da Organizadora, o que será informado no site www.parceirosdaeducacao.org.br e nas redes sociais. Caso as inscrições sejam prorrogadas, não será possível modificar o relato já submetido.