Meia-Entrada
Este evento oferece ingressos com o benefício da meia-entrada, conforme garantido pela Lei nº 12.933/2013 e pelo Decreto nº 8.537/2015.
Documentação obrigatória para compra e acesso ao evento:
A comprovação do direito ao benefício deve ser apresentada:
No momento da compra do ingresso, seja em pontos físicos ou pela internet;
Na entrada do evento, mediante apresentação de documento oficial original ou cópia autenticada que comprove a condição de beneficiário.
Atenção:
A não apresentação da documentação exigida implicará na cobrança do valor integral do ingresso, conforme previsto na legislação.